Existem diversos procedimentos para regularização de imóveis, sendo o mais tradicional o Usucapião. Todavia, hoje vamos abordar sobre uma outra forma de regularização, a Regularização Urbana (REURB).
Mas afinal, o que é REURB?
REURB (Regularização Fundiária Urbana), é uma política pública voltada para regularização urbana de imóveis. A REURB foi criada para solucionar casos de loteamentos, condomínios e aglomerados urbanos que estão em situação irregular, ou seja, que não possuem registro, apenas contratos particulares de compra e venda.
Existem duas modalidades de Reurb: a de interesse social (Reurb-S) e a de interesse específico (Reurb-E).
A Reurb-Social compreende aquelas regularizações fundiárias de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, de acordo com definição feita pelo próprio Município.
A Reurb- Específica, por sua vez, compreende os demais núcleos urbanos informais, não caracterizados como de baixa renda, para fins de Reurb-S.
A principal diferença entre ambas é que, para realização do procedimento, a Reurb-S é isenta de quaisquer custas e emolumentos para seus beneficiários, isenção incidente, principalmente, sobre atos notariais e de registro imobiliário, quando da consolidação da regularização e emissão dos títulos dos direitos reais (matrículas, registros e averbações).
Conheça algumas vantagens.
➡️ Legalizar a ocupação irregular, proporcionando segurança jurídica ao morador, dando-lhe direito à propriedade;
➡️ O imóvel será escriturado contendo uma Matrícula individual;
➡️ Luz e água regulares;
➡️ Valorização do imóvel;
➡️ Acesso a linhas de crédito bancário, para melhoria da moradia;
➡️ Infraestrutura municipal.
Fique por dentro das modalidades de regularização fundiária.
Veja qual é a sua situação.
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